A recente sanção da nova lei pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva trouxe uma significativa mudança no cenário da previdência privada no Brasil. Agora, os participantes de planos como PGBL ou VGBL têm a opção de escolher o regime de tributação — seja pela tabela progressiva ou regressiva — não mais apenas no momento da contratação do plano, mas também no primeiro resgate dos valores acumulados ou no momento do benefício.
Até então, a escolha ficava restrita ao momento da contratação, e quem optava pela tabela regressiva estava vinculado a essa escolha, mesmo que não fosse vantajosa no futuro. Com a nova legislação, abre-se uma janela de flexibilidade para os investidores.
Entendendo as Tabelas de Tributação
A diferença entre os dois regimes tributários é crucial para a tomada de decisão. Na tabela progressiva, as alíquotas do IR variam de acordo com o valor resgatado, seguindo regras semelhantes às aplicadas sobre os salários. Quanto maior o resgate, maior a alíquota.
Por outro lado, na tabela regressiva, as alíquotas diminuem conforme o tempo de investimento aumenta. Começando em 35% para aplicações de até dois anos, as alíquotas podem chegar a apenas 10% para investimentos com mais de dez anos.
Escolhendo a Melhor Opção de Tributação
A escolha entre os regimes tributários requer uma análise individualizada, considerando o tempo de contribuição e a renda do investidor. Para aqueles com idade e saúde para suportar 10 anos, o regime regressivo pode ser mais vantajoso, especialmente se a renda for alta. Por outro lado, para rendas mais baixas, é essencial fazer um cálculo cuidadoso.
É importante destacar que, ao optar pela mudança da tabela progressiva para a regressiva, não se leva em conta o tempo já permanecido no plano. Portanto, a troca deve ser considerada com cuidado, especialmente para não perder tempo na acumulação do tempo novamente.
Impacto da Nova Lei
A Lei 14.803, já em vigor, permite que a escolha do regime de tributação seja feita não mais apenas até o último dia útil do mês seguinte ao ingresso no plano, mas também no momento do primeiro resgate dos valores acumulados. Isso proporciona aos investidores mais tempo e clareza na tomada de decisão sobre o melhor regime tributável aplicável.
Em resumo, a nova legislação oferece mais flexibilidade e possibilidades aos investidores da previdência privada, permitindo uma escolha mais alinhada com suas necessidades e realidades individuais.
Esteja ciente das mudanças e tome decisões informadas sobre o futuro de sua previdência privada, considerando todos os aspectos relevantes para suas circunstâncias pessoais e financeiras.
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Paulo Monfort, CFP® é consultor de valores mobiliário e fundador da Fort Capital e apoia famílias através do planejamento financeiro pessoal há mais de 15 anos. Paulo é Certified Financial Planner™ (CFP®) com Mestrado em Finanças pela Universidade de Paris Sorbonne e MBA pela FGV.
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