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Reforma tributária: O que muda nos seus investimentos?

Atualizado: 18 de set. de 2021

No dia 01 de setembro, foi aprovada na Câmara a segunda parte da reforma do Imposto de Renda, para pessoas físicas, jurídicas e investimentos, mas que ainda depende da aprovação do Senado e sanção do presidente.


Saiba quais são as principais alterações previstas para os investimentos financeiros.





Imposto sobre Dividendos


Os Dividendos são parte dos lucros das empresas que estão na Bolsa de Valores distribuídos aos seus investidores.


Hoje, os dividendos não são tributados, ou seja, não incide cobrança de imposto sobre eles, mas com as novas regras, eles irão ter 15% de tributação. Na proposta inicial, houve uma discussão sobre o valor da tributação, que começou com 20% e agora está em 15%, mas sabemos que muita coisa ainda pode mudar.


Há duas exceções: micro e pequenas empresas que escolherem ao regime tributário do Simples Nacional ou Lucro Presumido e que tenham faturamento de até R$ 4,8 milhões ao ano, ficarão dispensadas do pagamento de imposto de renda.


Na prática os rendimentos recebidos das empresas passarão a ser tributados, o que pode impactar negativamente a renda recebida de empresas pagadoras de dividendos e até mesmo seu valor de mercado, que é o valor em que suas ações são negociadas na bolsa.



Ações - Compra e Venda


Ações são “pedaços” de uma empresa que são vendidas na bolsa de valores e qualquer pessoa que tenha interesse pode comprar esses “pedaços”.


Quando uma pessoa compra uma ação, ela se torna “dona” dessa empresa, recebendo os lucros de acordo com a quantidade de ações adquiridas.


Hoje, ações de até R$ 20 mil reais vendidas no mês são isentas de imposto de renda. Acima desse valor, é obrigatório pagar 15% sobre o lucro obtido.


Quem opera com day trade (compra e venda de ações no mesmo dia), são sempre tributados em 20%.


Com a nova proposta, as vendas de ações de até R$ 60 mil reais em um trimestre ficam isentas. Ou seja, se o investidor vender R$ 20 mil em ações em setembro, R$ 10 mil reais em outubro e mais R$ 30 mil reais em novembro, ele não precisaria pagar imposto de renda.


Todos os investidores pagarão 15% de Imposto de Renda, incluindo quem faz day trade.



Juros sobre o Capital Próprio - fim do pagamento


O JCP (juros sobre o capital próprio), foi criado pela B3 (bolsa de valores) para incentivar as pessoas a investirem.


O JCP (juros sobre o capital próprio) é a distribuição de lucros, além dos dividendos, que uma empresa listada na bolsa distribui. Hoje, os acionistas que o recebem pagam 15% de imposto de renda diretamente na fonte sobre o lucro recebido, já as empresas que fazem esse tipo de pagamento são isentas do imposto.


É importante destacar que são apenas algumas empresas que fazem essa distribuição de lucros e todas elas estão disponíveis para consulta no site da B3.


Com a nova proposta do imposto de renda, há previsão de que acabe o juros sobre o capital próprio, ou seja, as empresas não irão precisar fazer essa distribuição do lucro, apenas o rendimento do investimento.



Dividendos para fundos de investimentos





A tributação do fundo de investimento não irá mudar com a nova reforma do imposto de renda.


Confira abaixo o modelo de tributação:


O percentual de tributação varia de acordo com o tempo que o fundo fica aplicado, conforme a tabela progressiva do Imposto de Renda.


  • Até 180 dias - 22,5%

  • Entre 181 a 360 dias - 20%

  • Entre 361 a 720 dias - 17,5%

  • Acima de 721 dias - 15%


A única exceção é para o fundo de ações que o valor da tributação é fixado em 15%.



Come-cotas


Come-cotas é o recolhimento do imposto de renda antecipado, que o investidor paga quando aplica em fundos de investimentos.


Atualmente a tributação do imposto acontece nos meses de maio e novembro.


Com a nova reforma a cobrança será apenas no mês de novembro e a tributação também valerá para os fundos fechados exclusivos, que serão taxados em 10%.



Fundos Imobiliários


Fundos Imobiliários são investimentos destinados a aplicações em imóveis, como shoppings, prédios comerciais e residenciais, galpões e etc. Também existem os títulos, como LCI (letra de crédito imobiliários), LH (letras hipotecárias), CRI (certificado de crédito imobiliário) entre outros.


De acordo com a nova reforma, a tributação sobre os FII (fundos imobiliários), não irá mudar.


Os cotistas que recebem os aluguéis mensais pagos pelos fundos continuam isentos de tributação.


Os investidores que venderem suas cotas por um preço maior do que o investido, que é o ganho de capital, continua com o imposto de 20%



Renda Fixa


Renda fixa são títulos em que o investidor sabe qual será a remuneração ao fazer o aporte.

Esse título pode ser pré-fixado, pós-fixado ou atrelado a algum índice, como IGPA, SELIC entre outros.


Neste texto do blog explicamos sobre a Renda Fixa: O que é a Renda Fixa?


A tributação dos títulos de renda fixa não terá mudanças.


Seguindo as regras, os títulos de renda fixa como CRI, CRA, LCI, LCA e poupança, seguem sendo isentos do imposto de renda.


E os títulos do tesouro direto, CDBS, fundos de renda fixa e multimercado, continuam seguindo a tabela regressiva do imposto de renda, que pode variar de 22,5% a 15%.



Investimentos no Exterior


Investimentos no exterior são aqueles onde se investe em empresas estrangeiras, compram ativos de outras moedas.


Hoje a tributação desse patrimônio estava sujeita de 15% a 22,5% de Imposto de Renda sobre o lucro acumulado.


Com a nova proposta, pessoas físicas que moram no Brasil poderão declarar ativos mantidos no exterior, inclusive o lucro acumulado, pagando 6% de Imposto de Renda.


É preciso fazer a atualização dos valores investidos no exterior junto a Receita Federal. Essa atualização deverá ser feita entre janeiro e abril de 2022.



Quais são os próximos passos


O texto foi aprovado na Câmara, mas ainda precisa passar pela aprovação do Senado e sanção do presidente para entrar em vigor.


Então o texto ainda pode sofrer algumas mudanças conforme análise dos parlamentares que será apresentado pelas bancadas partidárias.



Entenda a reforma


A reforma tributária, é um projeto de lei que propõe mudanças na forma de cobrança dos impostos e que visa modernizar a legislação e agilizar processos.


São alterações na arrecadação de impostos e taxas que incidem sobre qualquer tipo de renda (salários, investimentos, reservas financeiras), consumo, e patrimônio de pessoas físicas ou jurídicas.


Desde julho de 2020 uma nova reforma tributária vem sendo discutida no senado.

Porém sem avanço, a primeira parte, cuja proposta é unir PIS e COFINS, na chamada Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), com alíquota de 12%.


De acordo com a Receita Federal, o principal objetivo das novas regras é que deixem de ser variadas e subjetivas a forma de descontar esses impostos.


Há setores, como o de serviço, que afirmam que com a nova regra, a carga tributária seria maior.


Na segunda fase aprovada pela Câmara, as principais mudanças foram o imposto de renda para pessoa física, jurídica e investimentos.



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