top of page
Buscar

Tudo o que você precisa saber sobre Previdência privada

A estratégia perfeita para investir bem e pagar menos impostos.



Já investiu em PGBL este ano? Se não, talvez este seja o momento de descobrir como economizar um bom dinheiro em impostos.


Para quem não conhece a previdência privada, ela vem como uma alternativa de investimento que diferente das demais, dá uma série de vantagens, tanto tributárias com sucessórias. Mesmo assim, milhares de brasileiros deixam de aproveitar as vantagens deste produto por falta de conhecimento.


Optar pelo investimento em previdência privada pode fazer com que você tenha uma encomia de milhares de reais no futuro.



Na imagem acima é possível ver que um investidor que optou pela previdência privada teve um ganho de R$ 2.3 milhões a mais do que aquele que investiu em fundos com mesma rentabilidade, mas sem os benefícios fiscais e sucessórios que a previdência possui.


O que é a previdência privada?


A previdência privada é um instrumento de planejamento financeiro voltado para o futuro, proporcionando uma fonte de renda adicional durante a aposentadoria e rendimentos sobre os valores investidos.


Funciona por meio de contribuições que são investidas por um gestor profissional, em diferentes instrumentos financeiros, como fundos de investimento, renda fixa e ações de empresas na bolsa. Caso estes investimentos feitos pelo gestor do fundo se valorizem os cotistas do fundo de previdência também ganham mais dinheiro.


PGBL ou VGBL:


Existem dois tipos principais de previdência privada: PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). O PGBL é indicado para quem faz a declaração completa do Imposto de Renda, pois possibilita deduções fiscais. Já o VGBL é mais apropriado para aqueles que optam pela declaração simplificada.



Plano Garantidor de Benefício Livre (PGBL)


O PGBL foi lançado em 1998 com o objetivo de oferecer maior flexibilidade e transparência de planos de previdência complementar. Uma de suas principais vantagens é a possibilidade de abater as contribuições feitas da base de cálculo do IR até o limite de 12%. Isso significa que o valor investido no PGBL, ajuda a reduzir sua base de imposto, que é postergado, e não é tributado no momento da aplicação, mas sim no momento do resgate ou recebimento da renda sobre o valor total aplicado.


No entanto, para usufruir desse benefício fiscal, o investidor deve estar contribuindo para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), mais conhecido como INSS, ou para um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), além de utilizar a declaração completa no ajuste anual do IR.


Caso utilize a declaração simplificada, os valores a serem deduzidos já são previamente definidos pela Receita Federal, e não é possível aproveitar o benefício do abatimento das contribuições feitas ao PGBL.


Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL)


Foi pensando no público que não utiliza a declaração completa do IR que surgiu o VGBL em 2002. O VGBL é tecnicamente igual ao PGBL, mas foi classificado como um seguro de pessoas por sobrevivência para ter um tratamento tributário diferenciado. Nele, as contribuições feitas não podem ser abatidas do IR, mas apenas o ganho de capital é tributado no momento do resgate.


A grande vantagem desses planos de previdência é que a tributação ocorre apenas quando o valor investido é retirado, seja por meio do resgate ou na forma de renda. Isso permite que o dinheiro investido fique livre de impostos durante o período de acumulação, possibilitando um maior crescimento ao longo do tempo.


Escolha entre os dois tipos de plano


A escolha entre PGBL e VGBL depende, portanto, do tipo de declaração de IR utilizada.


O PGBL é indicado para aqueles que utilizam a declaração completa e contribuem para o INSS ou RPPS. Já o VGBL é mais adequado para os demais contribuintes que não se enquadram nessas características, ou até mesmo que se enquadram, mas querem contribuir além do limite de 12%.


Existe um limite de dedução para pessoas físicas, que é de até 12% da renda bruta tributável anual. Caso utilize a declaração completa e faça contribuições acima desse limite, é recomendado contratar tanto o PGBL quanto o VGBL.


No PGBL, o investidor poderá aplicar o valor equivalente aos 12% da renda bruta anual e usufruir do benefício fiscal integralmente. O valor restante poderá ser aplicado no VGBL, uma vez que já atingiu o limite de dedução no plano de previdência. O importante é que o investidor não deve exceder o limite de 12% da renda bruta tributável, uma vez que não terá abatimento no imposto e em PGBL pagará imposto sobre o valor total resgatado.


Ou seja, para que a aplicação em PGBL faça sentido, a pessoa deverá:

• Fazer declaração de IR no modelo completo;

• Aplicar até 12% de sua renda bruta anual;

• Participar de plano de previdência básica (INSS ou regime próprio).



Desta forma, o participante deixa de pagar IRPF sobre o valor investido em PGBL. O imposto será́ pago somente quando o participante resgatar os recursos aplicados na previdência privada, postergando assim o IR.


Veja um exemplo prático de como é possível economizar no IR com PGBL, em que foi considerada a Declaração de IR pelo formulário completo e todas as demais deduções foram desconsideradas.



O quadro a seguir mostra os vários pontos em comum entre PGBL e VGBL e suas diferenças, que norteiam a escolha por um deles.



Qual o melhor tipo de previdência: PGBL ou VGBL


Como vimos, esta resposta vai depender de como você faz a sua declaração de imposto de renda e se o valor que vai investir ultrapassa o limite de 12% da renda bruta tributável. Se você tem a vantagem fiscal de pagar menos impostos, o PGBL é sem dúvida a melhor alternativa. Agora, se você não se enquadra nos critérios, ou se deseja investir um valor maior que o limite de 12%, a melhor alternativa é o VGBL.


Isso porque ambos possuem formas de tributação completamente distintas. Enquanto o VGBL cobra imposto apenas sobre o lucro, o PGBL cobra imposto sobre o valor total que você tem aplicado. Isso pode ser um valor relevante se você cometer um erro de escolher o tipo de previdência errado. Além disso, é importante escolher o regime de tributação correto.


Qual o melhor regime de tributação para mim?


Tanto o PGBL quanto o VGBL, possuem duas opções de tributação. O regime progressivo e o regime regressivo. Ambos vão cobrar o imposto de maneira distinta e possuem vantagens e desvantagens.


A tributação em planos de previdência complementar aberta pode ser realizada de acordo com as tabelas progressiva ou regressiva, cada uma com suas particularidades e alíquotas específicas. É essencial compreender as formas de pagamento do imposto, como resgates e benefícios, assim como as situações em que há assistência financeira e as atualizações de valores determinadas pela legislação.


Regime progressivo ou compensável


O termo “regime progressivo” se deve ao fato de que a tributação final se dará́ de acordo com a tabela progressiva do IR, a mesma tabela utilizada na declaração de ajuste anual. O termo progressivo está relacionado ao fato de que quem ganha mais paga mais.


No regime progressivo ou compensável de IR, a tributação final é determinada pela tabela progressiva do IR, a mesma tabela utilizada na declaração de ajuste anual. Nessa tabela, a alíquota de IR aumenta de acordo com o valor a ser tributado. Em caso de resgates, há uma cobrança de 15% de IR na fonte, como antecipação, podendo ser ajustada na Declaração Anual de IR.


O cálculo por meio da declaração faz-se necessário, pois todo valor recebido de um plano de previdência complementar deve ser somado as demais rendas para determinação da alíquota correta e realização do cálculo final do imposto devido. O valor resgatado, portanto, faz parte da renda bruta do participante, impactando na base de cálculo do imposto.


Em outras palavras, se uma pessoa possui uma tributação de IR de 27,5%, que atualmente é o teto do IRPF, ela será tributada em 15% na fonte sobre os resgates de previdência, e os 12,5% (restantes para completar 27,5%) serão cobrados no ajuste da declaração do IR.


Ao iniciar o recebimento da sua renda de aposentadoria, o valor do benefício será tributado de acordo com a tabela progressiva mensal vigente. Nesta etapa o contribuinte também deverá incluir os valores recebidos na sua declaração anual para efeito de ajuste.


Uma das vantagens deste tipo de tributação é que pessoas incluídas na faixa isenta do IR, que realizam resgates abaixo da renda máxima para isenção do IR, são tributadas em 15% na fonte, mas serão restituídas deste valor na declaração de ajustes, por estarem no limite de isenção do IRPF.


Regime regressivo ou definitivo


O conceito de "regime regressivo" está relacionado à forma como a tributação final é determinada com base no prazo de cada contribuição, onde a alíquota é menor à medida que o prazo é maior. Nesse regime, a tributação é considerada definitiva, o que significa que não há ajuste na declaração do IR.


Em caso de resgates, é apurado o prazo de cada aporte para encontrar a alíquota aplicável. Em caso de conversão em renda, é apurado o prazo médio ponderado no momento da transformação da reserva em renda, e a alíquota encontrada será a mesma para todas as rendas pagas.


Essa tabela regressiva prevê a incidência, na fonte, e de forma definitiva, do IR calculado com base em alíquotas decrescentes, de acordo com o prazo de acumulação do valor.


A tabela regressiva possui as seguintes alíquotas:


• Até 2 anos de acumulação: 35%

• De 2 a 4 anos de acumulação: 30%

• De 4 a 6 anos de acumulação: 25%

• De 6 a 8 anos de acumulação: 20%

• De 8 a 10 anos de acumulação: 15%

• Acima de 10 anos de acumulação: 10%


Portanto, quanto maior o tempo de acumulação do valor no plano de previdência, menor será a alíquota do IR a ser aplicada.


Foi estabelecido o sistema PEPS (Primeiro que Entra, Primeiro que sai) para os resgates ocorridos antes da concessão do benefício (recebimento de renda), significando que os valores serão resgatados a partir das contribuições mais antigas, sempre levando em consideração os rendimentos. Dessa forma, o prazo de acumulação será contado a partir da data do aporte de cada contribuição e, por esse motivo, o plano poderá ter alíquotas diferentes.


É permitida a portabilidade da tabela de tributação progressiva para a regressiva. No entanto, o tempo de acumulação desta portabilidade, para efeitos de tributação, terá início a partir da data da efetivação do aporte no novo plano.



Vantagens da previdência privada



Portabilidade


Uma das grandes vantagens da previdência privada é a possibilidade de realizar portabilidade entre diferentes estratégias de previdência sem pagar impostos.


A portabilidade nada mais é que o direito do participante de migrar seu plano, com suas características, para outros planos. Para ter direito à portabilidade, o participante precisa aguardar um prazo mínimo de 60 dias, que é a carência. Porém, o participante precisa de atentar às regras, já que a portabilidade pode ocorrer Entidades Abertas de Previdência Complementar (diferentes seguradoras).


Entre a mesma seguradora, chamada de portabilidade na mesma Entidade Aberta de Previdência Complementar. Ou, entre entidades fechadas de previdência complementar para entidades abertas de previdência complementar.


A portabilidade entre Entidades Abertas de Previdência Complementar só pode ser feita da seguinte forma:


• VGBL para VGBL e PGBL para PGBL;

• Regime progressivo para progressivo e regressivo para regressivo.


A portabilidade na mesma Entidade Aberta de Previdência Complementar pode ser:


• VGBL para VGBL ou PGBL para PGBL;

• Regime progressivo para progressivo, progressivo para regressivo (desde que seja uma única vez sem reversão; o prazo para cálculo da tributação sobre as contribuições começa a contar da data em que o recurso foi probabilizado) e regressivo para regressivo;


A mudança de tributação é muito utilizada para situações em que o investidor tenha mudado seus objetivos quanto ao recebimento de renda e que pretenda permanecer no plano por mais tempo.


Atenção: nos casos de portabilidade de Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) para Entidades Abertas de Previdência Complementar (EAPC), é preciso se atentar de que, ao realizar a portabilidade, só será permitida a compra de renda e não mais o resgate total ou parcial dos recursos acumulados.


Sucessão patrimonial


Os fundos de previdência desempenham um papel significativo como instrumentos de planejamento sucessório na gestão do patrimônio. Uma das principais vantagens dos fundos de previdência é que eles não fazem parte do inventário, pois não são considerados herança.


Geralmente, o processo de transferência dos bens pode ser demorado, especialmente em casos de disputas judiciais. Durante esse período, as famílias precisam de liquidez para atender às suas necessidades, manter o padrão de vida e arcar com os custos associados ao processo de inventário. Se a liquidez estiver condicionada à conclusão do inventário, a situação da família pode se agravar.


Por não estarem sujeitos ao inventário, os fundos de previdência oferecem liquidez imediata à família. Os beneficiários recebem os recursos diretamente da instituição financeira em até 30 dias.


Além disso, existem outras três vantagens decorrentes da exclusão dos planos de previdência da herança. Primeiramente, os recursos do plano não são utilizados para pagar dívidas pendentes do falecido, ao contrário do que ocorre com os bens recebidos por herança.


Além disso, os fundos de previdência permitem a livre indicação de beneficiários, possibilitando direcionar o patrimônio a uma pessoa que não seja um herdeiro necessário. No entanto, é importante observar se essa designação respeita as regras da sucessão legítima.


Eficiência Fiscal


Os fundos de previdência não estão sujeitos ao mecanismo do come-cotas. No entanto, haverá a incidência do IR no resgate dos recursos. No caso de regimes tributários regressivos, a alíquota de IR aplicada será de 10% após 10 anos, ou seja, uma das menores alíquotas de tributação para investimentos financeiros destinados a pessoas físicas.


No caso de recebimento pelos beneficiários durante a sucessão, a alíquota máxima é de 25%. Ou seja, mesmo que o plano seja recém-contratado, onde a tributação seria de 35% em caso de resgates ou renda, no caso de falecimento esta tributação é no máximo de 25%, o que significa que pode ser mais vantajosa que a tributação progressiva, que tem como teto 27,5% de imposto, sendo 15% na fonte e o restante na declaração de ajuste.


Por fim, os fundos de previdência estão sujeitos ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), quando os recursos são disponibilizados aos beneficiários. Porém, já existe jurisprudência em alguns casos, e esse imposto pode não ser cobrado. Alguns estados, como Goiás, Paraná, Minas Gerais e Rio de Janeiro, já possuem legislação que prevê a cobrança desse imposto sobre os recursos de planos de previdência.


Em síntese, a previdência privada desempenha um papel crucial no planejamento financeiro a longo prazo. Se persistirem questionamentos sobre esse tema ou a escolha do plano mais vantajoso para suas necessidades específicas, não hesite em se comunicar diretamente com o seu planejador financeiro. Estamos aqui para fornecer orientações personalizadas e ajudá-lo a alcançar uma aposentadoria tranquila e segura. Seu futuro financeiro é uma prioridade, e estamos comprometidos em apoiá-lo em cada passo desse importante caminho.




58 visualizações0 comentário
bottom of page