O que muda com a tributação de dividendos e a nova faixa de isenção do IR
- Paulo Monfort, CFP®
- 12 de out.
- 4 min de leitura

Nos últimos dias, Brasília voltou a movimentar o tabuleiro fiscal — e, como sempre, o impacto recai sobre quem produz, investe e acumula patrimônio.
O Projeto de Lei 1.087/25, aprovado na Câmara e agora em análise no Senado, muda dois pontos centrais da política tributária brasileira:
Cria a tributação de dividendos a partir de 2026, e
Aumenta a faixa de isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil por mês.
Essa combinação parece equilibrada à primeira vista, mas o efeito líquido tende a ser bem diferente para quem empreende, investe e vive de rendimentos.
Dividendos: o fim de uma isenção histórica
Desde 1995, os dividendos distribuídos por empresas a pessoas físicas são isentos de IR.
Essa regra estimulou a formalização de negócios e permitiu que muitos profissionais liberais, médicos, advogados, consultores e empresários organizassem suas atividades em pessoas jurídicas, beneficiando-se de uma carga tributária mais eficiente.
O novo projeto muda esse paradigma.
A partir de 2026, os dividendos pagos acima de R$ 50 mil por mês, por sócio e por empresa, passarão a ser tributados em 10%.
Em outras palavras, quem possui clínicas, escritórios ou holdings familiares que geram lucros recorrentes precisará revisar a forma como faz retiradas.
A distribuição integral do lucro deixará de ser o caminho mais vantajoso — e, em muitos casos, será mais eficiente combinar pró-labore + distribuição parcial, conforme o regime tributário adotado.
Esse ponto é especialmente sensível para quem atua sob o Lucro Presumido, pois a renda que antes era integralmente isenta passará a ter uma nova camada de imposto.
Na prática, trata-se de uma reoneração da renda do capital, com impacto direto sobre o fluxo de caixa de empresas de serviços e sobre o planejamento patrimonial de seus sócios.
A nova faixa de isenção: benefício limitado
Em contrapartida, o PL eleva a faixa de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês.
Sem dúvida, essa é uma boa notícia para parte dos trabalhadores formais — mas, do ponto de vista macro, ela funciona apenas como um mecanismo de compensação política.
O governo abre mão de arrecadar sobre as faixas mais baixas, ao mesmo tempo em que aumenta a cobrança sobre dividendos e empresas que geram riqueza.
Ou seja, não se trata de uma redução geral da carga tributária, e sim de uma mudança de foco: menos sobre o trabalho, mais sobre o capital.
Para quem investe, isso exige uma visão mais estratégica: onde está a renda que gera imposto?
Será no pró-labore, no lucro distribuído, no rendimento dos fundos, ou nos dividendos das ações?
O que isso significa na prática
Ao conversar com meus clientes, percebo uma dúvida recorrente:
“Paulo, vale a pena antecipar a distribuição de lucros antes da nova regra entrar em vigor?”
A resposta é: depende.
Se sua empresa possui lucros acumulados relevantes e uma estrutura estável, pode fazer sentido antecipar parte da distribuição ainda sob a regra antiga.
Mas é essencial avaliar com cuidado, caso a caso, porque o contexto pode mudar até 2026 — e qualquer decisão precipitada pode gerar efeitos colaterais indesejados.
Além disso, é provável que novas propostas de ajustes surjam no Senado, inclusive retomando pontos da MP 1.303, que tratava da tributação de investimentos financeiros, LCIs, LCAs, debêntures e ativos no exterior.
Essa medida perdeu validade, mas dificilmente o tema sairá da pauta.
No Brasil, as MPs caducam — mas voltam com outro nome.
O risco invisível: instabilidade fiscal e incerteza jurídica
Esses movimentos recentes reforçam um ponto que sempre repito em nossas reuniões:
o risco fiscal no Brasil é real e permanente.
O investidor brasileiro vive em um ambiente de mudança constante — e, muitas vezes, abrupta.
A falta de previsibilidade tributária é um custo silencioso que poucos contabilizam, mas que afeta diretamente o valor das empresas, a rentabilidade dos investimentos e o planejamento de longo prazo.
Por isso, proteger o patrimônio vai além de escolher bons ativos.
É preciso estruturar uma estratégia tributária e societária sólida, que suporte variações de regra sem comprometer o patrimônio construído.
Como estamos ajudando nossos clientes
Na Fort Capital, temos acompanhado de perto cada proposta em Brasília, analisando o impacto sobre empresas, famílias e investidores.
Nos últimos meses, temos revisado planejamentos societários, testado simulações de distribuição de lucros e ajustado estratégias de alocação patrimonial para 2025 e 2026.
Entre os pontos mais importantes que já estamos discutindo com nossos clientes estão:
Revisão das políticas de distribuição de lucros para clínicas, escritórios e holdings;
Análise comparativa de regimes tributários (Simples, Presumido e Real) para mitigar o impacto da nova alíquota;
Planejamento sucessório e reorganização societária, considerando tributação futura sobre dividendos;
Aproveitamento de ativos com isenção ou diferimento tributário, como debêntures incentivadas e fundos imobiliários;
Diversificação internacional, reduzindo exposição ao risco fiscal brasileiro.
Nosso papel é ajudar você a se antecipar, e não apenas reagir quando as mudanças já estão valendo.
Conclusão: o investidor que se prepara sai na frente
A reforma tributária de 2025 marca o início de um novo ciclo fiscal no país.
As regras mudam, mas o princípio continua o mesmo: quem entende o cenário antes dos demais consegue proteger e multiplicar seu patrimônio com mais eficiência.
Se você tem uma empresa, recebe dividendos ou vive de renda de investimentos, este é o momento ideal para revisar sua estratégia tributária e patrimonial.
Na Fort Capital, cuidamos do que tem valor para você — e isso inclui entender, com clareza, onde estão os riscos e como transformá-los em oportunidades.
Paulo Monfort, CFP®
Cuidamos do que tem valor para você.
Comentários